LegislaçãoA Consolidação das Leis do Trabalho no capítulo V
prevê normas e medidas de proteção ao trabalhador nas atividades insalubres,
assim como a adoção de medidas que conservem o ambiente e utilização de
Equipamentos de Proteção Individual pelo trabalhador para diminuir a
intensidade do agente agressor.
Mais informações a seguir: Estabelece as disposições gerais de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras - NR - relativas à Segurança e Medicina do Trabalho em caráter obrigatório para empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_01_at.pdf Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_02a_at.asp
Estabelece embargo ou interdição como medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_03_at.asp NR 4 - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterem, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.asp NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.asp
NR 6 - EPI - Equipamentos de Proteção Individual – EPI Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, devendo a empresa fornecer o equipamento a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06.pdf
NR 7 - PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_08.pdf Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_09_at.pdf
Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_10.pdf
Estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_11.pdf
Estabelece princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelece também requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_12.pdf
Estabelece requisitos relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras a vapor e vasos de pressão, a fim de prevenir acidentes do trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_13.pdf
Estabelece requisitos relativos à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho visando oferecer o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores, de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_14.pdf
Considera-se atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf
São consideradas atividades e operações perigosas aquelas relacionadas a explosivos e inflamáveis, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_16.pdf
Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_17.pdf
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção em atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18geral.pdf
Estabelece normas no que diz respeito ao depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. que são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas, visando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_19.pdf
Estabelece normas no que diz respeito ao depósito, manuseio e armazenagem de líquido combustível visando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_21.pdf
Estabelece medidas de proteção nos trabalhos realizados a céu aberto, determinando a obrigatoriedade da existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, determina medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Estabelece também a normatização para os trabalhadores que residirem no local do trabalho e que realizam trabalhos em regiões pantanosas ou alagadiças, de acordo com as normas de saúde pública. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_21.pdf
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_22.pdf
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio, equipamento suficiente para combater o fogo em seu início e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos, visando saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_23.pdf
Estabelece normas de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, no que diz respeito a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos em relação a instalações, higiene e distribuição de acordo com o número de trabalhadores. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_24.pdf
Estabelece medidas a serem observadas em relação a eliminação dos resíduos industriais sejam eles gasosos, líquidos ou sólidos nos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer agentes contaminantes. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_25.pdf
Esta Norma tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, advertindo contra riscos, devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes de forma a não dispensar o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_26.pdf
Norma revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2005, publicada no DOU de 30/05/2008.
Estabelece normas de fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador de forma a conceder prazos às empresas para correção de irregularidades, assim como proceder a autuação por infração às Normas Regulamentadoras. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_28.pdf
Esta norma tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_29.pdf
Esta norma tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo de embarcações aplicando-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive embarcações utilizadas na prestação de serviços, sejam elas artesanais, comerciais e industriais de pesca assim como, plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo, embarcações específicas para a realização do trabalho submerso, embarcações e plataformas destinadas a outras atividades, a observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e ainda daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_30a.pdf
Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho, também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf
Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_32.pdf
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços ou ambientes não projetados para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_34.pdf
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes no artigo 6º, parágrafo 3º diz: "Entende-se por saúde do trabalhador (...) um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho".
O direito social ao trabalho seguro é obrigação do empregador, estão inscritas no art. 7º da CF/1988 o valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais como o direito à saúde, segurança, previdência social e ao trabalho. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), consiste na flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico, importante para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho visando melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.
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